TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

EDITAL N. 2 - REMOÇÃO/PROMOÇÃO GLOBAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78 e 79 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a atual sistemática adotada neste Tribunal, concernente à remoção/promoção unificada; e

CONSIDERANDO a vacância em 2 Varas do Trabalho, decorrentes de aposentadoria do Juiz João Bosco de Barcelos Coura e de posse do Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno no cargo de Desembargador do Trabalho,

CIENTIFICA os Juízes Titulares de Vara do Trabalho interessados para que, observada a antiguidade, formulem seus pedidos de remoção para as Varas do Trabalho que se encontram vagas, abaixo elencadas, bem como para aquelas que se tornarem vagas em decorrência da remoção do Juiz que a esteja ocupando ou para todas as unidades jurisdicionais nas quais haja interesse, independentemente de estarem vagas ou não, desde que disponibilizadas no Sistema de Inscrição:

- 6ª VT de Contagem;

- 46ª VT de Belo Horizonte.

Não havendo inscrição para remoção, CIENTIFICA, sucessivamente, os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que formulem pedidos de promoção, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, haja vista que a última promoção se deu por merecimento.

As inscrições para remoção/promoção devem ser formalizadas por meio da página da intranet, no prazo de 5 dias após a publicação, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, deste edital, acessando a aba Magistrados, à esquerda da página, item "Remoção/Promoção", "Cadastro de Preferências", marcando em ordem numérica de preferência a Vara ou as Varas de interesse, sendo dispensável o requerimento por escrito.

Encerrado o prazo para inscrição e gerado o placar pela Secretaria-Geral da Presidência, o magistrado que estiver liderando, caso desista da remoção/promoção, deverá se manifestar, pelo e-mail seim@trt3.jus.br, até as 18h do primeiro dia útil subsequente à divulgação disponibilizada por aquela Secretaria na intranet.

A cada placar gerado, todo e qualquer magistrado poderá desistir da(s) Vara(s) em que estiver inscrito, sendo essa desistência irretratável após a geração do novo placar.

O procedimento se encerra com a publicação pela Secretaria-Geral da Presidência do aviso do placar definitivo, observando-se, a partir daí, as demais regulamentações referentes à remoção e à promoção.

Os juízes removidos e promovidos deverão adequar as férias concedidas à situação do quadro de magistrados da localidade da nova lotação, desde que não seja possível o gozo no período já deferido, sendo vedado o acúmulo de saldo para 2019.

Após aprovada a matéria pelo Órgão Especial, na forma regimental, a posse será agendada pela Presidência deste Tribunal.

Belo Horizonte, 18 de maio de 2018.

MARCUS MOURA FERREIRA
Desembargador Presidente

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Edital n. 2, de 18 de maio de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2480, 23 maio 2018. Caderno Administrativo do TRT da 3ª Região, p. 1-2.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial