TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 202, DE 16 DE MAIO DE 2018.

Altera a Portaria GP n. 1, de 2 de janeiro de 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 125 da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN), que autoriza o Presidente de um Tribunal delegar atribuições ao Vice-Presidente, de comum acordo com este;

CONSIDERANDO os arts. 11, 12 e 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO os arts. 25, XXVI, e 26, do Regimento Interno, que dispõem sobre delegação de competência do Presidente deste Tribunal às autoridades neles especificadas;

CONSIDERANDO a aquiescência dos 1º e 2º Vice-Presidentes e do Corregedor e Vice-Corregedor a respeito da delegação de atribuições judiciárias e administrativas; e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a delegação anteriormente realizada por meio da Portaria GP n. 1, de 2 de janeiro de 2018, que trata da delegação de competências do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aos 1º e 2º Vice-Presidentes e ao Vice-Corregedor,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GP n. 1, de 2 de janeiro de 2018.

Art. 2º A ementa da Portaria GP n. 1, de 2018, passa a ter a seguinte redação:

Trata da delegação de competências do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região aos 1o e 2o Vice-Presidentes, ao Corregedor e ao Vice-Corregedor. (NR)

Art. 3º A Portaria GP n. 1, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º No caso de ausência, impedimento ou de suspeição do 1º Vice-Presidente, a competência prevista no art. 2º, inciso I, caberá à 2ª Vice- Presidente. (NR)

Art. 4º-A. No caso de ausência, impedimento ou de suspeição da 2a Vice-Presidente, a competência prevista no art. 4º, incisos II e III, caberá ao 1o Vice-Presidente. (NR)

Art. 4o-B. Fica delegada ao Corregedor deste Tribunal competência para:

I - designar juiz substituto para auxílio temporário em vara do trabalho, inclusive nos casos de impedimento e suspeição;

II - decidir impugnações de juiz relativas à Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ); e

III - decidir requerimentos de juiz relativos a férias, a licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, para repouso

à gestante, paternidade ou aos demais afastamentos legais. (NR)

Art. 4º-C. No caso de ausência, impedimento ou de suspeição do Corregedor, a competência prevista no art. 4º-B caberá ao Vice-Corregedor.

(NR)

Art. 4º Ficam revogados os incisos IV a VI do art. 4o da Portaria GP n. 1, de 2018.

Art. 5º Republique-se a Portaria GP n. 1, de 2018, com as alterações promovidas por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(a) MARCUS MOURA FERREIRA
Desembargador Presidente






(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 18/5/2018, n. 2.477, p. 1-2)




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial