TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Nova Lima

PORTARIA N. 1, DE 26 DE ABRIL DE 2018 TRT3/FTNL

Regulamenta o envio de notificação com expedição de AR Aviso de Recebimento, às expensas da parte interessada, no Foro Trabalhista de Nova Lima.

O Dr. MAURO CÉSAR SILVA, Juiz do Trabalho Diretor do Foro de Nova Lima, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a vigência da Portaria Conjunta GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016 que estabeleceu o serviço de correspondência por carta comercial simples, sem aviso de recebimento, como modalidade única e obrigatória para a remessa de comunicações judiciais no âmbito do eg. Regional;

CONSIDERANDO que o envio de correspondências em carta simples, sem aviso de recebimento, compromete a segurança jurídica e vem ocasionado constantes nulidades processuais e adiamentos de audiências com significativo prejuízo para os jurisdicionados;

CONSIDERANDO que o artigo 455, caput e § 1º, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalho, estabelece que o advogado pode realizar, direta e validamente, atos de comunicação processual por carta, com aviso de recebimento;

RESOLVE:

Art. 1º. FACULTA-SE ao advogado da parte interessada na realização de comunicação dos atos processuais por via postal, com AR Aviso de recebimento, que compareça à Secretaria do Foro para retirar a notificação /intimação, preenchendo o cartão de remessa com o endereço do destinatário para que o comprovante de entrega retorne diretamente para a Serventia Judiciária.

§ 1º O comparecimento do advogado da parte interessada deverá ocorrer até as 14h do dia subsequente à determinação judicial ou do ajuizamento da ação, em se tratando de notificações iniciais, pena de cumprimento do ato pela Secretaria, por carta simples, nos termos da Portaria Conjunta GP/GCR N. 323, de 5 de julho de 2016.

§ 2º O servidor deverá lacrar a notificação antes da entrega ao advogado, certificando a ocorrência dos nos autos, com a indicação do nome do procurador, com o respectivo registro na OAB, bem com da data e do horário da entrega do documento.

Art. 2º Retirada a notificação, a parte arcará integralmente com os custos de postagem com o AR - Aviso de Recebimento (AR), comprometendo-se a realizá-la, impreterivelmente, em até 48 horas.

§ 1º Recomenda-se ao advogado anotar o número do AR (objeto) para posterior rastreamento, se necessário, no sítio eletrônico dos Correios (EBCT).

§ 2º Devolvido o AR Aviso de Recebimento pelos Correios (EBCT), caberá à Secretaria manter o documento em arquivo próprio, digitalizando-o e anexando-o ao processo eletrônico assim que requisitado.

Art. 3º As disposições desta portaria não deverão importar em alteração dos prazos de cumprimento das Secretarias do Foro ou das Varas do Trabalho de Nova Lima.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixadas cópias em locais visíveis, com envio, ainda, à sala local da OAB e à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Nova Lima/MG, 26 de abril de 2018.

DR. MAURO CÉSAR SILVA
Juiz do Trabalho
Diretor do Foro de Nova Lima

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/5/2018, n. 2.476, p. 9.177-9.178)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial