TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 140, DE 3 DE ABRIL DE 2018.

Altera a Portaria GP n. 3, de 2 de janeiro de 2018, que trata da delegação de competências do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao Diretor-Geral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 25, inciso XXVII, do Regimento Interno, que confere ao Presidente a competência para delegar a prática de atos administrativos;

CONSIDERANDO o art. 5º, § 5º, da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça e o art. 5º, § 2º, da Resolução n. 151, de 29 de maio de 2015, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que condicionam a realização do teletrabalho à aprovação formal da Presidência do Tribunal ou de outra autoridade por ele definida; e

CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988, segundo o qual a Administração Pública deve zelar pela produtividade, economicidade e celeridade em suas atividades,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GP n. 3, de 2 de janeiro de 2018, que trata da delegação de competências do Presidente deste Tribunal ao Diretor-Geral.

Art. 2º A Portaria GP n. 3, de 2 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º.

XXIV - autorizar a realização de teletrabalho. (NR)

Art. 3º Republique-se a Portaria GP n. 3, de 2018, para incorporação da alteração promovida por esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS MOURA FERREIRA
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT/Cad. Adm. 27/4/2018, n. 2.463, p. 2-3)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial