TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 59, DE 12 DE ABRIL DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), Rogério Valle Ferreira (Corregedor), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Sércio da Silva Peçanha, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Juliana Vignoli Cordeiro, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00173-2018-000-03-00-9 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Marcus Moura Ferreira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Rogério Valle Ferreira, Márcio Ribeiro do Valle, Júlio Bernardo do Carmo e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães,

DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Henrique Macedo de Oliveira, integrante do quadro móvel de Juízes da 5ª Sub-Região, para residir na cidade de Belo Horizonte, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/04/2018, n. 2.456, p. 453-454)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial