TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 29, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal (Primeiro Vice-Presidente), Rogério Valle Ferreira (Corregedor), Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Emerson José Alves Lage, Sércio da Silva Peçanha, José Marlon de Freitas e Paulo Maurício Ribeiro Pires, e a Exma. Vice-Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Fernanda Brito Pereira, apreciando o processo TRT n. 00065-2018-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Camilo de Lelis Silva, auxiliar fixo das Varas do Trabalho de Ituiutaba (3ª Sub-Região), para residir na cidade de Uberlândia, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 02/03/2018, n. 2.426, p. 417)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial