TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga

PORTARIA NFTFOR N. 2 , DE 09 DE AGOSTO DE 2012

Revogado pela Portaria TRT3/NFTFOR  4/2012

A JUÍZA DIRETORA DO FORO DE FORMIGA, GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 72 do Regimento Interno do TRT e seus incisos, especialmente as restrições contidas nos seus incisos III e V para a prática de atos de natureza judicial; e

CONSIDERANDO a segunda recomendação contida na ata de correição do Foro de Formiga relativa ao ano de 2012, quanto aos servidores exercentes da função de calculista,

RESOLVE expedir as seguintes ORIENTAÇÕES aos servidores do foro:

Art. 1º As promoções, certidões e pedidos de esclarecimento de dúvidas dos calculistas e oficiais de justiça referentes aos atos praticados nos processos em que atuarem deverão ser submetidos a apreciação do Juiz da vara a que o processo estiver vinculado, seja o titular, seja o substituto, para as providências cabíveis.

Art. 2º As promoções, certidões e pedidos de esclarecimento de dúvidas efetuados pela Secretaria do Foro para fins de processamento de qualquer ato nos processos já distribuídos que estiverem sob responsabilidade do Foro, inclusive para fins de examinar eventual necessidade de saneamento dos atos jurisdicionais praticados, deverão ser submetidos diretamente ao Juiz da Vara a que o processo estiver vinculado para as providências cabíveis.

Art. 3º No que tange aos atos administrativos de competência do Juiz Diretor do Foro e do Juiz Distribuidor, deverá ser observado o disposto no art. 72 e seus incisos do Regimento Interno do TRT e na Portaria 01 de 2012 do Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Formiga.

Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Enviem-se cópias à Secretaria da Corregedoria Regional do TRT 3ª Região.

(Disponibilização: sem informação)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial