TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Uberaba

PORTARIA NFTUBER N. 4 DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Estabelece atribuições a serem exercidas e procedimentos a serem observados pelo Núcleo do Foro Trabalhista de Uberaba-MG, com a Implantação do Projeto Superforo.

O JUIZ DIRETOR DO FORO DE UBERABA-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art.25, inciso XXV e nos artigos 71 e 72 do Regimento Interno do TRT/3ªRegião;

CONSIDERANDO a implantação da segunda rodada na sua totalidade do Projeto Estratégico do Superforo, Instituído pela Secretária de Apoio Judiciário,

RESOLVE:

Art 1º Cabe ao Núcleo do Foro de Uberaba-MG as seguintes tarefas e procedimentos:

I)- Impressão de guias de depósitos Judiciais E-Guia (processos físicos) e Inserção dos arquivos de guias de depósitos (E-Guia) no Pje (processos eletrônicos).

II) Impressão das peças de Agravo de Instrumento recebidas pelo SRPE Sistema de Remessa de Peças Processuais (ERemessa).

III) Impressão das peças encaminhadas pelo Malote Digital (processos Físicos) e inserção dos arquivos no PJE (Processos eletrônicos).

IV) Produção das notificações no PJE (Triagem inicial).

Art 2º À Chefe do Núcleo do Foro cabe a coordenação e a supervisão das atividades dos servidores do Núcleo.

Art 3º Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Uberaba, 28 de Agosto de 2017.

FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
Juiz Diretor do Núcleo do Foro Trabalhista de Uberaba - MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 31/08/2017, n. 2.304, p. 3.321)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial