TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de João Monlevade

PORTARIA N. 003, DE 19 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre serviços e procedimentos a serem executados pelo Núcleo do Foro.

O JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE JOÃO MONLEVADE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 25, inciso XXV, nos art. 71, § 1º e 72 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de ser otimizado o fluxo de algumas tarefas das Unidades de 1ª Instância, com a redistribuição das competências para sua execução,

RESOLVE:

Art. 1º Incumbe ao Núcleo do Foro, além das atribuições anteriores:

I Publicar no DJe;

II Remeter processos eletrônicos ao 2º Grau;

III Encaminhar e distribuir Cartas Precatórias no Pje.

Art. 2º Casos omissos e dúvidas sobre as disposições desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria do Foro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

DR. RONALDO ANTÔNIO MESSEDER FILHO
Juiz Diretor do Foro de João Monlevade

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/07/2017, n. 2.272, p. 4.877)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial