TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Patos de Minas

Portaria VTPM n.º 01, de 25 de maio de 2017.

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.

O EX. DR. HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA, JUIZ SUBSTITUTO DA VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS, no exercício da titularidade e no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem à Secretaria;

CONSIDERANDO o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano;

CONSIDERANDO o teor do ofício circular 16, de 24/09/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a existência, na 3ª Região da CENTRAL DE ATENDIMENTO (31) 3228-7000.

CONSIDERANDO que esta Vara está integrada ao Processo Judicial Eletrônico desde 2015, de modo que o resíduo de processos físicos é cada vez menor;

CONSIDERANDO, por fim, que todos os atos processuais são disponibilizados para visualização pública mediante consulta processual junto ao site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados, pelos servidores e estagiários da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos a exame pelo Juiz em exercício.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patos de Minas, 25 de maio de 2017.

HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
no exercício da titularidade

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/06/2017, n. 2.248, p. 3.994-3.995)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial