TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro de Coronel Fabriciano

PORTARIA N. 01, DE 09 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens do Núcleo do Foro de Coronel Fabriciano e dá outras providências.

A JUÍZA DIRETORA DO FORO TRABALHISTA DE CORONEL FABRICIANO-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o que está prescrito na PORTARIA GP N. 198, DE 25 DE ABRIL DE 2016 deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes pertencentes ao acervo deste Núcleo do Foro de Coronel Fabriciano, de forma a alcançar o melhor aproveitamento deles pelos seus usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais;

CONSIDERANDO o reduzido espaço físico desta Unidade e a necessidade de melhor aproveitamento de suas estruturas físicas;

CONSIDERANDO a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, com destaque, notadamente, para o art. 17, inciso II e § 6º de tal diploma legal;

CONSIDERANDO o Decreto n. 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regula, para a Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 de tal Ato;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, a partir desta data, a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) do Núcleo do Foro de Coronel Fabriciano, tendo como objetivos:

I receber a documentação relativa ao bem disponível para desfazimento e ratificar a informação do estado de conservação do bem;

II classificar os bens destinados ao desfazimento (recuperável, irrecuperável, antieconômico ou ocioso);

III elaborar relatório circunstanciado da classificação;

IV deliberar sobre a destinação aos materiais de consumo sem uso ou inservíveis;

V determinar o agrupamento dos bens inservíveis em lotes, de acordo com a classificação e destinação a ser dada; e

VI instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, de conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º Os Servidores e suas respectivas funções na Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) do Núcleo do Foro de Coronel Fabriciano/MG estão dispostos a seguir:

I Fernando Fonseca Costa, que a presidirá;

II Tonney Lino Deotti, que exercerá a função de 1º Secretário;

III Márcio Rodrigues Ribeiro, que exercerá as funções de 2º Secretário e Oficial de Justiça Avaliador.

Art. 3º A operacionalização das rotinas relativas ao desfazimento e as respectivas responsabilidades estão dispostas em manual específico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, devendo suas deliberações serem tomadas pelo seu presidente, sendo ouvido o órgão competente deste Tribunal quanto à gestão patrimonial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT.

Publique-se no DEJT.

Coronel Fabriciano,

VIVIANNE CÉLIA FERREIRA RAMOS CORREA
Juíza do Trabalho
Diretora do Foro

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/05/2017, n. 2.230, p. 3.011-3.012)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial