TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

EDITAL N. 1, DE 20 DE MARÇO DE 2017

O EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n. 53/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 63/2017, que autorizou o processamento do pedido de permuta triangular formulado pelos MM. Juízes Tiago dos Santos Pinto da Motta, Élen Cristina Barbosa Senem e Guilherme da Silva Gonçalves Cerqueira, pertencentes aos quadros das 3ª, 1ª e 4ª Regiões, respectivamente;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da aludida RA n. 53/2007;

CIENTIFICA os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.

CIENTIFICA, por fim, que, transcorrido o prazo acima, o referido pedido de permuta será reexaminado pelo Egrégio Órgão Especial.

Belo Horizonte, 20 de março de 2017.

(a)JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 22/03/2017, n. 2.193, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial