TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro de Contagem

PORTARIA NFTCON N. 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece procedimentos para disponibilização às partes de autos físicos arquivados.

O JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Incumbirá ao Núcleo do Foro, não mais às Secretarias das Varas, o desarquivamento dos autos físicos e a sua disponibilização à parte requerente, para que tenha vista no Setor de Protocolo do Núcleo, apenas nas quartas-feiras.

Parágrafo único. Acaso a quarta-feira recaia em dia em que não ocorra expediente forense a disponibilização dos autos se dará no primeiro dia útil subsequente, em que haja expediente normal.

Art. 2º Solicitado o desarquivamento, os autos serão disponibilizados ao requerente, na quarta-feira da semana seguinte ao protocolo do requerimento, dia no qual o requerente deverá comparecer no Setor para vista, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.

§ 1º Os autos permanecerão à disposição do requerente por duas quartas-feiras sucessivas.

§ 2º Findo o prazo os autos retornarão ao arquivo.

§ 3º Nas hipóteses de processos em Segredo de Justiça, apenas o (a)advogado (a) devidamente habilitado (a) terá acesso aos autos, na forma dos arts. 107, I/CPC 2015 e 91, § 2º do Provimento Geral Consolidado 2015.

Art. 3º Incumbirá ao Núcleo do Foro fazer a carga dos autos, caso tal providência se faça necessária, ao (a) advogado (a) regularmente inscrito (a) na OAB, pelo prazo de 10 dias, na forma dos arts. 7º, XVI do EOAB e 91, § 1º do Provimento Geral Consolidado 2015.

Parágrafo único. Para a carga dos autos, deverá o Núcleo do Foro observar as disposições dos arts. 86 a 89 do Provimento Geral Consolidado de 2015. Devendo o (a) advogado (a) devolve-los no Setor de Protocolo do Núcleo.

Art. 4º No caso do artigo anterior, não devolvidos os autos no prazo assinalado, caberá ao Núcleo do Foro tomar as seguintes providências para a sua devolução:

I - Intimar o (a) advogado (a) para devolução no prazo legal, observadas as disposições do Código de Processo Civil (art. 234/CPC 2015).

II- Ultrapassado o prazo legal, sem a devolução dos autos, incumbirá ao Núcleo do Foro comunicar à Vara de origem do processo, para que sejam tomadas as medidas necessárias.

Art. 5º Caso alguma providência extraordinária se faça necessária no processo, o requerimento/petição, acompanhado dos autos, será encaminhado pelo Núcleo do Foro à respectiva Vara para análise.

Art. 6º A Sra. Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta Portaria com a remessa de 01 via assinada à douta Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na forma do art. 61 do Provimento Geral Consolidado 2015.

Parágrafo único. Providenciará ainda, a remessa de 01 via assinada à subseção local da OAB/MG, bem como, afixará 01 via em cada um dos átrios do Foro e das Varas do Trabalho.

Art. 7º A publicação da presente Portaria não exclui a eventual publicação de nova Portaria relativa às outras atribuições do Núcleo do Foro.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT.

Contagem, 17 de outubro de 2016.

Marcelo Oliveira da Silva
Juiz Diretor do Foro de Contagem

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/11/2016, n. 2.105, p. 2.128-2.129)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial