TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Monte Azul

PORTARIA VTMA N. 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a criação de Comissão de Desfazimento de Bens da Vara do Trabalho de Monte Azul.

O Dr. HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA, Juiz do Trabalho Substituto, em exercício da presidência na Vara do Trabalho de Monte Azul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o prescrito na PORTARIA GP N. 198, de 25 de abril de 2016 da Presidência deste Tribunal:

CONSIDERANDO a necessidade de exercer um efetivo controle patrimonial dos bens permanentes do acervo da Vara do Trabalho de Monte Azul e alcançar o melhor aproveitamento deles pelos usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais;

CONSIDERANDO o reduzido espaço físico desta unidade e a necessidade de melhor aproveitamento do mesmo;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa N. 205, de 8 de abril de 1988 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 da mesma Instrução;

CONSIDERANDO as normatizações do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região que tratam da gestão patrimonial,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis da Vara do Trabalho de Monte Azul, a partir desta data, objetivando:

I classificar os bens destinados ao desfazimento, observando os que são recuperáveis, irrecuperáveis, antieconômicos ou ociosos, dividindo-os em lotes;

II elaborar relatório circunstanciado da classificação, informando o estado de conservação dos bens, sugerindo a destinação a ser dada;

III instruir o processo de desfazimento com todos os documentos e informações necessários a esclarecer os procedimentos adotados, de acordo com a legislação vigente, inclusive fotografias;

IV contatar entidades da jurisdição interessadas em receber os bens selecionados e solicitar a documentação necessária;

V observar as diretrizes estabelecidas no manual de desfazimento de bens, editado pela Diretoria da Secretaria de Administração do TRT3.

Art. 2º São designados os seguintes servidores desta unidade para composição da Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis:

I Valdemir Alves da Silva, Presidente;

II Jandson Alves Rocha, Secretário

III Matheus Pimentel Veloso, segundo Secretário;

IV Pedro Willian Almeida Damasceno, Oficial de Justiça

V Rogério Rocha da Cruz, Oficial de Justiça.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT, após aprovação pela Eg. Corregedoria Regional.

HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/11/2016, n. 2.102, p. 3.101-3.102)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial