TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Escola Judicial

AVISO EJ SN, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

ATENÇÃO TÉCNICOS JUDICIÁRIOS,

O STF publicou em 10/08/2016 a Portaria Conjunta nº 02, de 05 agosto de 2016, regulamentando o Adicional de Qualificação de Curso Superior para os ocupantes do cargo de Técnico Judiciário em qualquer área.

Dentre outras disposições, destacam-se o artigo 6º, “caput” e § 2º no sentido de que o adicional será devido a partir da apresentação do diploma após verificado pela unidade competente o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação e que não serão aceitos declarações, certificados ou certidões de conclusão de cursos, bem como o artigo 7º, § 1º que dispõe que o servidor que houver concluído o curso anteriormente à data da publicação da Lei n. 13.317/2016 será devido o adicional com efeitos financeiros a partir de 21 de julho de 2016, desde que o respectivo diploma já esteja averbado.

Caso o servidor tenha concluído o curso em data anterior à publicação da Lei n. 13.317/2016, mas não tenha averbado o diploma em seus assentamentos funcionais, o adicional, segundo a referida Portaria Conjunta, será devido a partir de 21 de julho de 2016, mediante apresentação do respectivo diploma até 30 (trinta) dias, a contar da publicação da norma citada.

Registre-se também o disposto no artigo 4º da mencionada Portaria Conjunta nº 02/2016 de que, em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n. 11.416/2006, alterado pela Lei n.13.317/2016.

A Escola Judicial divulga abaixo a lista dos servidores ativos e inativos, fornecida pela Secretaria de Sistemas, que já possuem, em seus assentamentos, o diploma devidamente averbado e comunica que diligenciará para o envio dos nomes à Secretaria de Pagamento de Pessoal para as providências cabíveis.

Os servidores que não constam do mencionado rol deverão enviar seus diplomas para a Escola Judicial por e-PAD, conforme Ofício Circular EJ/FA 01/2016.

Recomenda-se a leitura na íntegra da Portaria Conjunta nº 02/2016 clicando no link http://sintse.tse.jus.br/documentos/2016/Ago/10/portaria-conjunta-no-2-de-5-de-agosto-de-2016.

(Disponibilização: via e-mail, em 19/08/2016)

Este texto não substitui o Oficial