TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete
da Vice-Corregedoria

RECOMENDAÇÃO GCR/GVCR N. 7/2016

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2016.

Assunto: Julgamento "sine die"

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR, FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, CÉSAR MACHADO, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o artigo 852 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece a necessidade de publicação da sentença em audiência;

CONSIDERANDO que o artigo 96 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região dispõe sobre a necessidade de observância do prazo legal para prolação da sentença;

CONSIDERANDO que a sistemática do julgamento "sine die" não se compatibiliza com os dispositivos acima citados;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os procedimentos estabelecidos na CLT com as funcionalidades do Processo Judicial Eletrônico - PJ-e;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos realizados pelas Varas sob a jurisdição deste Tribunal;

RECOMENDAM:

Aos juízes de Varas do Trabalho, Foros Trabalhistas e Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que, não sendo a sentença proferida na própria audiência de instrução, não adotem a sistemática do julgamento "sine die"; observem o prazo legal para a prolação e publicação da sentença; consignem na ata de audiência que a sentença será prolatada e publicada no prazo legal, com a respectiva publicação no DEJT, sem a necessidade de indicação de dia e hora, e remetam o processo judicial eletrônico, ao final da instrução, para a tarefa "Minutar Sentença".

Publique-se e registre-se, encaminhando-se cópia a todos os interessados para as providências cabíveis.

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2016.

(a)FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

(a)CÉSAR MACHADO
Desembargador Vice-Corregedor

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 7, de 1º de agosto de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2046, 18 ago. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial