TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

RECOMENDAÇÃO N. GCR/GVCR/5/2016

Belo Horizonte, 9 de maio de 2016

Assunto: Acesso a autos em balcão de atendimento das Varas do Trabalho

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR, FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, CÉSAR MACHADO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o artigo 5º, LX, da Constituição Federal estabelece que os atos processuais, em regra, são públicos, salvo casos excepcionais de interesse social ou defesa da intimidade;

CONSIDERANDO que o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região dispõe que cabe somente ao advogado e ao estagiário regularmente constituído a carga dos processos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos atos realizados pelas Varas sob a jurisdição deste Tribunal;

CONSIDERANDO a acessibilidade aos processos eletrônicos já conferida pelo Processo Judicial Eletrônico - PJ-e;

CONSIDERANDO a restrição do horário de funcionamento da Justiça do Trabalho e a consequente diminuição do acesso aos processos físicos;

RECOMENDAM:

Aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros Trabalhistas, Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que permitam ao público em geral o acesso a autos de processo em balcão de atendimento das Varas, desde que não tenha sido decretado segredo de justiça, permitindo, inclusive, a utilização de aparelhos eletrônicos, como scanner portátil, máquina fotográfica e/ou celulares, para obter cópias dos processos.

Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia a todos os interessados para as providências cabíveis.

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

CÉSAR MACHADO
Desembargador Vice-Corregedor

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 5, de 9 de maio de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1982, 20 maio 2016. Caderno Judiciário, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial