Revogada pela Portaria TRT3/1VTPL n. 7/2015*

PORTARIA 1VTPL N. 6, DE 9 DE JULHO DE 2015

O DR. ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA, JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO, estabelece que:

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GP nº 560, de 02 de julho de 2015, editada pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos do judiciário federal e a adesão dos servidores desta Unidade à greve;

CONSIDERANDO a necessidade de se publicizar e organizar a prestação jurisdicional;

RESOLVE baixar a presente Portaria:

Art. 1º  Em virtude da quantidade de servidores disponíveis na Vara, em decorrência do movimento grevista, ficam suspensos os prazos processuais durante o período de vigência desta Portaria.

Art. 2º  Ficam mantidos os serviços, com o patamar mínimo de 40% dos servidores, durante o período de paralisação.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na presente data e perdurará inicialmente até 10/07/2015, quando será revogada ou prorrogada, a depender da duração do movimento grevista.

Disponibilize-se cópia desta Portaria nos locais de costume, para ciência das partes, procuradores e interessados.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria às Exmas. Desembargadoras Presidente e Corregedora deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Pedro Leopoldo, 09 de julho de 2015.

ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/07/2015, n. 1.767, p. 2.096)

*[Revogada tacitamente pela Portaria TRT3/1VTPL n. 7/2015, que reorganiza o horário de funcionamento e a prestação de serviços na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo a partir de 10/07/2015, em decorrência da continuidade do movimento grevista dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal].

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial