TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 213, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT n. 00411-2014-000-03-00-2 MA e computados os votos proferidos nas sessões ordinárias dos dias dezessete de julho, vinte e um de agosto e onze de setembro de 2014,

RESOLVEU, por maioria de votos,

I. CONSIDERAR relevante o tema a ser sumulado, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha e Taísa Maria Macena de Lima,

II. EDITAR a Súmula n. 35 do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos, vencidos os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Emília Facchini, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida:

"USO DE UNIFORME. LOGOTIPOS DE PRODUTOS DE OUTRAS EMPRESAS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ASSENTIMENTO E DE COMPENSAÇÃO ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM.

A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral."

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

1ª Turma

- 0002392-31.2012.5.03.0050 RO (02392-2012-050-03-00-3 RO) - Rel. Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior - DEJT - Publicação: 06/11/2013

- 0000082-21.2012.5.03.0028 RO(00082-2012-028-03-00-3 RO) - Rel. Des. Emerson José Alves Lage * - DEJT - Publicação: 25/09/2013

2ª Turma

- 0000419-64.2012.5.03.0010 RO(00419-2012-010-03-00-4 RO) - Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira - DEJT - Publicação: 20/11/2013

- 0000991-78.2012.5.03.0023 RO(00991-2012-023-03-00-0 RO) - Rel. Des. Luiz Ronan Neves Koury - DEJT - Publicação: 23/10/2013

- 0001649-28.2011.5.03.0059 RO(01649-2011-059-03-00-6 RO) - Rel. Des. Jales Valadão Cardoso * - DEJT - Publicação: 26/03/2013

7ª Turma

- 0001677-03.2012.5.03.0110 RO(01677-2012-110-03-00-6 RO) - Rel. Des. Paulo Roberto de Castro - DEJT - Publicação: 08/04/2014

- 0001627-50.2012.5.03.0021 RO(01627-2012-021-03-00-4 RO) - Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence - DEJT - Publicação: 28/02/2014

- 0000782-64.2011.5.03.0017 RO(00782-2011-017-03-00-3 RO) - Rel. Juiz Conv. Rodrigo Ribeiro Bueno * - DEJT - Publicação: 26/03/2013

- 0000374-44.2013.5.03.0004 RO(00374-2013-004-03-00-7 RO) - Rel. Juíza Conv. Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt - DEJT - Publicação: 11/03/2014

- 0001100-05.2010.5.03.0107 RO(01100-2010-107-03-00-0 RO) - Rel. Juiz Conv. Mauro César Silva - DEJT - Publicação: 20/03/2012

8ª Turma

- 0000975-35.2013.5.03.0106 RO(00975-2013-106-03-00-0 RO) - Rel. Des. Sércio da Silva Peçanha - DEJT - Publicação: 30/05/2014

9ª Turma

- 0000822-68.2011.5.03.0139 RO(00822-2011-139-03-00-2 RO) - Rel. Des. Cristiana Maria Valadares Fenelon - DEJT - Publicação: 22/05/2013

* Conforme se infere da leitura do acórdão assinalado, o relator ficou vencido quanto ao tema, prevalecendo o entendimento da d. Turma, pela procedência do pedido indenizatório.

Sala de Sessões, 13 de novembro de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/11/2014, n. 1.607, p. 40; 21/11/2014, n. 1.608, p. 62-63; 24/11/2014, n. 1.609, p. 254-255)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial