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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1); Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. Para os fins do inciso II do art. 286 do CPC de 2015 (inciso II do art. 253 do CPC de 1973), considera-se prevento o juízo onde se processou a desistência da ação, o arquivamento ou a extinção do processo sem exame do mérito.
    Situação: REVISADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2); Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: NOTIFICAÇÃO POSTAL. PROVA DO NÃO RECEBIMENTO. Em face da presunção referida na Súmula n. 16/TST, cabe ao destinatário comprovar o não recebimento da notificação postal, ainda que tenha sido remetida sem comprovação do SEED.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. A aposentadoria por invalidez, causa de suspensão do contrato de trabalho, impede a aplicação da prescrição bienal, não obstando, entretanto, o curso de prescrição quinquenal.
    Situação: REVISADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1); Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS). Na esteira da OJ 57 da SBDI-II do TST, conceder-se-á mandado de segurança para cassar ato judicial trabalhista que determina ao INSS o registro da data de início e/ou término do contrato de trabalho no CNIS.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA UNIÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO. Ainda que sucumbente nos embargos à execução fiscal proposta pela União, não cabe a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, porque substituídos pelo encargo de 20% (vinte por cento) previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, conforme disposição do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.645/78.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1); Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DO FATURAMENTO BRUTO OU DA RENDA MENSAL DO EMPREENDIMENTO. I - Em consonância com a OJ 93 da SBDI-II do TST, admite-se a penhora de montante equivalente a até 30% do faturamento bruto ou renda bruta mensal do empreendimento, de modo a não comprometer o desenvolvimento regular da atividade econômica. II - Cabe à devedora instruir o mandado de segurança com a documentação hábil a comprovar o total do seu faturamento bruto ou renda bruta mensal, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. A multa administrativa por infração à legislação trabalhista não integra o crédito habilitado em falência regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM BANCOS NÃO OFICIAIS. VALIDADE. É válido o recolhimento das custas processuais, em instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, bem como do depósito recursal, em qualquer agência dos bancos conveniados, ainda que diversos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. DESERÇÃO. É deserto o recurso ordinário, quando juntada aos autos cópia reprográfica, sem autenticação cartorial, da guia de recolhimento das custas ou do depósito recursal, efetuado diretamente em agência bancária.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: DEPÓSITO RECURSAL E/OU CUSTAS. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. O depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS, e do DARF, respectivamente. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. As diferenças de repousos semanais remunerados decorrentes dos reflexos das horas extras habituais integram-se ao salário, repercutindo, consequentemente, no cálculo de outras parcelas.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: BANCO DE HORAS. CONDIÇÃO DE VALIDADE. É imprescindível a autorização em instrumento coletivo para a validade do banco de horas, conforme o disposto no § 2º do art. 59 da CLT.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1); Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE DINHEIRO OU CRÉDITO. CABIMENTO. Penhora, bloqueio ou qualquer outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou de crédito é passível de exame por meio de mandado de segurança.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Turmas; Comissão de Jurisprudência (CJ)
    Resumo: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho.
    Situação: CANCELADO
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. Aplica-se o prazo de prescrição de cinco anos na execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração à legislação trabalhista, observando-se que: I - o prazo para o ajuizamento da ação conta-se da constituição definitiva do crédito; II - incide a prescrição intercorrente, arguível de ofício (§ 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80); III - o arquivamento dos autos previsto no art. 20 da Lei nº 10.522/02 não obsta o curso do prazo da prescrição intercorrente.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: ANOTAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DA CTPS. REFERÊNCIA A AÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Configura dano moral passível de indenização a anotação ou retificação da CTPS, efetuada pelo reclamado, fazendo referência a ação judicial.
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Comissão de Jurisprudência (CJ); Turmas
    Resumo: TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto.