Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Resumo: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. Independentemente da forma de contratação do salário, as horas trabalhadas, além da 6ª (sexta) diária, no turno ininterrupto de revezamento, devem ser pagas tomando-se o valor do salário-hora, apurado pelo divisor 180 (cento e oitenta) e acrescidas do adicional de horas extras.
Situação: RETIFICADO