Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Resumo: Determina aos juízes que, quando da nomeação de engenheiros, arquitetos ou agrônomos, exijam, como condição para assinatura de termo de compromisso ou para aceitação do encargo , que os Srs. Peritos apresentem o registro atualizado no órgão de classe e a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART a que se referem as Leis nºs 6.496/77 e 5.194/66.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA