TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Grupo de Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 134, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 1987
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do
Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR proposição TRT-DG-66/87, que dispõe sobre o Cálculo do 13º Salário Proporcional dos Senhores Juízes Substitutos, Suplentes de Vogal e Servidores deste Tribunal, nos termos apresentados.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1987.
HELOÍSA ABBOTT LINKE
Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas
(DJMG 18/12/1987)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial