TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Secretaria do Tribunal Pleno e do Grupo de Turmas

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

CERTIFICO E DOU que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo,

RESOLVEU, por unanimidade de votos,

DEFERIR proposição TRT-DG-66/87, que dispõe sobre o Cálculo do 13º Salário Proporcional dos Senhores Juízes Substitutos, Suplentes de Vogal e Servidores deste Tribunal, nos termos apresentados.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1987.

HELOÍSA ABBOTT LINKE
Diretora de
Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas

(DJMG 18/12/1987)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial