ORDEM DE SERVIÇO FORO MONTES CLAROS N. 1, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre movimentação de servidores lotados no Foro Trabalhista de Montes Claros.

O EXMO. JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE MONTES CLAROS-MG, DR. JOÃO LÚCIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o grande número de processos em tramitação nas Varas Trabalhistas que integram o Foro de Montes Claros-MG;

CONSIDERANDO que neste ano de 2008, até a presente data, já foram distribuídos 1280 processos para cada uma das três Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO a insuficiência do número de servidores lotados nas Varas, em relação à crescente demanda de serviços;

Considerando que alguns servidores, nas três unidades, encontram-se afastados ou com licença médica;

RESOLVE editar a presente Ordem de Serviço, estabelecendo o seguinte:

Art. 1º A servidora Amanda Santos da Costa, analista judiciário, passará a prestar serviços na Segunda Vara do Trabalho de Montes Claros, a partir do dia 28/08/08 e até ulterior deliberação.

Art 2º O servidor Anderson Esteves Aguiar, analista judiciário, passará a prestar serviços na Terceira Vara do Trabalho de Montes Claros, a partir do dia 28/08/08, até ulterior deliberação e sem prejuízo da Portaria nº 001/2007;

Art 3º A partir do dia 28/08/08, a autuação dos processos distribuídos pela Secretaria do Foro passará a ser processada pelas respectivas Secretarias das Varas do Trabalho, conforme o disposto no artigo 15 do Provimento 01 de 03/04/2008 que instituiu o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

Art 4º A Secretaria do Foro de Montes Claros continuará a autuar os processos distribuídos para a Primeira Vara do Trabalho de Montes Claros, até que seja encaminhado mais um servidor para reforçar o seu quadro funcional.

Art. 5º Esta ordem de serviço está sendo editada em caráter emergencial e a título precário, não importando em mudança de lotação.

Art 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data, revogando-se disposições em contrário.

Publique-se, encaminhando-se cópias às Varas do Trabalho de Montes Claros, à Diretoria Administrativa, à Diretoria Geral e à D. Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho, para ciência.

Montes Claros, 26 de agosto de 2008.

DR. JOÃO LÚCIO DA SILVA
Juiz
Diretor do Foro Trabalhista de Montes Claros-MG

(DJMG 27/08/2008)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial