ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 15 DE ABRIL DE 2009

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação - AQ pelo art. 14 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o elevado número de requerimentos de averbação dessa vantagem, e, por conseguinte, a necessidade de agilizar seu processamento,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos que encaminhe diretamente à Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira a relação de servidores que implementarem os requisitos normativos exigidos para a percepção de Adicional de Qualificação AQ.

Art. 2º Autorizar a Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira a efetuar o pagamento de Adicional de Qualificação - AQ aos servidores constantes da relação mencionada no artigo anterior, após conferência de seus dados.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no DEJT.

Belo Horizonte, 15 de abril de 2009.

LUÍS PAULO GARCIA FALEIRO

(DEJT/TRT3 23/04/2009, n. 217, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial