ORDEM DE SERVIÇO GP N. 1, DE 13 DE MAIO DE 2011

Autoriza a utilização de chancela por meio eletrônico nos expedientes repetitivos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização de chancela por meio eletrônico da assinatura do Presidente nos expedientes administrativos de rotina e repetitivos elaborados pela Secretaria Geral da Presidência, Diretoria Geral e Diretoria Judiciária.

Art. 2º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2011.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

(DEJT/TRT3 20/05/2011, n. 733, p. 1 – REPUBLICAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial