ORDEM DE SERVIÇO 4ª TURMA N. 1, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

O EXMO. JUIZ TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 4ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida no processo TST-PP-161.130/2005-000-00-00-0;

RESOLVE

Suspender o andamento dos processos em que figure como parte o INSS, no prazo estabelecido na Resolução Administrativa nº 1.090/2005 do Colendo TST, inclusive a publicação de acórdãos, exceto as ações cautelares originárias deste TRT e outras medidas que reclamem solução urgente.

A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Belo Horizonte, 18 de outubro de 2005.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Juiz Presidente da 4ª Turma (em exercício)

NELIA VANIA RODRIGUES DE MATOS
Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma do TRT da 3ª Região

(DJMG 19/10/2005)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial