TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar,
RESOLVEU, por unanimidade,
AUTORIZAR a criação da "Memória do Judiciário Trabalhista Mineiro", nos termos da Proposição TRT-DSDLJ-148/89.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 1989.
OBS: SINOPSE DA DOCUMENTAÇÃO SELECIONADA PARA ESTE FIM, EM ANEXO.
MARISA CAIAFFA TOLEDO
Diretora da Secretaria do Tribunal
Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício
(DJMG 14/11/1989)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
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PROPOSIÇÃO Nº 148, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989
Exmo. Sr. Presidente,
Em cumprimento à r. determinação exarada pelo E. Tribunal, em sessão plenária, realizada em 13 de julho do corrente ano, sob a presidência de Vossa Excelência, onde ficou consignada a necessidade de um estudo mais detalhado do acervo destinado a compor a "Memória do Judiciário Trabalhista Mineiro", anexamos ao presente uma sinopse da documentação selecionada para esta finalidade.
Releva salientar, na oportunidade, que esta iniciativa tem apoio no precedente de que a Lei 7.627/1987, em seu artigo 3º, § 2º assim preleciona, in verbis: "Se, a juízo da autoridade competente, houver, nos autos, documentos de valor histórico, serão eles recolhidos em arquivo próprio, no tribunal respectivo".
Por outro lado, a "Memória do Judiciário" vem sendo instituída em outros Tribunais e órgãos públicos diversos conforme retrata a anexa Resolução nº 108/1988 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (doc. anexo); Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais; Rede Ferroviária Federal; Telemig; Cemig; tudo dentro do "Projeto Memória" e sempre considerando a importância de se valorizar a Justiça deste Estado no contexto histórico nacional e a necessidade de se preservar a documentação respectiva.
No âmbito deste Regional a adoção de iniciativa semelhante viabilizaria a preservação do passado da Justiça do Trabalho como instituição; como fonte inexaurível dos valores humanos que tanto se destacaram ao longo das décadas que marcaram sua criação e crescimento. A evolução do Direito do Trabalho, do Processo Trabalhista e civil pátrio vêem retratada nos despachos, expedientes e decisórios de época, todos revestidos de inestimável valoração jurígena.
Em sendo assim, a coleta de tais subsídios tende inevitavelmente a se expandir no tempo, proporcionando uma relação dinâmica do passado com o presente e a simbiose desses elementos permanecerá retratada em nossa "Memória".
Feitas estas considerações, resta-nos reiterar nossos agradecimentos pela valiosa atenção com que V. Exa. tem distinguido nosso trabalho.
Atenciosamente,
Mª CONSOLAÇÃO B. FAGUNDES
Diretora do Serviço de Documentação
Legislação e Jurisprudência