A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRª MARIA RAQUEL FERRAZ ZÁGARI VALENTIM, JUÍZA DO TRABALHO DIRETORA DO FORO DE JUIZ DE FORA - MG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a prática de procuradores e estagiários que atuam neste Foro de retirar os autos das Secretarias para cópia de despachos e decisões;
CONSIDERANDO que alguns profissionais antes mencionados não têm honrado o compromisso verbal de devolução dos autos no prazo de 02 horas;
CONSIDERANDO, por fim, a responsabilidade das Secretarias na guarda e cuidado dos processos;
RESOLVE
Art. 1º A retirada dos autos das Secretarias para cópias será feita mediante termo de "carta temporária para xerox" assinada pelo advogado requerente, que se comprometerá a devolver no prazo de duas horas, sob as penas da lei.
Art. 2º Fica vedada a prática supra referida aos estagiários de Direito, ainda que portadores de documento expedido pela OAB.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, encaminhando-se cópia a 4ª Subseção da OAB, à Corregedoria do TRT e à Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência.
Juiz de Fora, 18 de março de 2004.
MARIA
RAQUEL FERRAZ ZÁGARI VALENTIM
Juíza
do Trabalho
(Disponibilização: sem informação)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial