ORDEM DE SERVIÇO VPJ N. 1, DE 13 DE JUNHO DE 2006

Disciplina a distribuição de processos remetidos a esta 2ª Instância em decorrência da EC 45/2004.

A VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a garantia fundamental elencada no inciso LXXVIII do artigo 5º da Carta Magna, verbis: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação";

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e celeridade dos procedimentos relativos à distribuição de processos recebidos por este Tribunal em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004;

RESOLVE editar a seguinte Ordem de Serviço:

Art. 1º Os processos em grau de recurso que forem remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em decorrência da EC 45/2004, e que tiverem sido cadastrados e recebidos pelo MM. Juízo de 1ª Instância, deverão ser encaminhados à DSCPDF de 2ª instância para distribuição, independentemente de despacho desta Vice-Presidência, observando-se as disposições da Instrução Normativa nº 27/2005 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º Caberá ao Diretor-Geral Judiciário zelar pelo correto cumprimento do disposto neste Ato.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de junho de 2006.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Juíza
Vice-Presidente Judicial

(DJMG 17/06/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial