TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogada parcialmente pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 98/1991.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta
data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, apreciando
proposição do Serviço de Documentação, Legislação e Jurisprudência,
RESOLVEU,
por unanimidade, aprovar a eliminação mecânica dos processos
arquivados, findos há mais de cinco anos, nos estritos termos da Lei nº
7.627, de 10 de novembro de 1987; ainda por unanimidade, aprovar a formação
de grupo composto por dez oficiais de justiça avaliadores para a realização do
trabalho, a convocação de Juízes do Trabalho substitutos para análise dos
processos pendentes e a doação dos autos inutilizados, em partes iguais à
ASTTTER e à AMATRA.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1990.
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA
Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas
(DJMG 21/12/1990;
DJMG 29/01/1991)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial