TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Revogada parcialmente pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 98/1991.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta
data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, apreciando
proposições da Diretoria do Foro de Juiz de Fora e das Presidências das Juntas
de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas (1ª), Uberlândia (1ª), Contagem
(1ª), Betim (1ª) e Divinópolis,
RESOLVEU,
por unanimidade, autorizar a instauração no âmbito
das respectivas jurisdições, de procedimento de eliminação de autos judiciais
findos, nos termos da Lei nº 7.627/87; ainda por unanimidade, autorizar a
doação, em partes iguais, dos autos inutilizados e dos papéis considerados
"inservíveis", à ASTTTER e à AMATRA.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1990.
ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA
Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas
(DJMG 21/12/1990; DJMG 29/01/1991)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial