RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 145, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, apreciando proposições da Diretoria do Foro de Juiz de Fora e das Presidências das Juntas de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas (1ª), Uberlândia (1ª), Contagem (1ª), Betim (1ª) e Divinópolis,

RESOLVEU,

por unanimidade, autorizar a instauração no âmbito das respectivas jurisdições, de procedimento de eliminação de autos judiciais findos, nos termos da Lei nº 7.627/87; ainda por unanimidade, autorizar a doação, em partes iguais, dos autos inutilizados e dos papéis considerados "inservíveis", à ASTTTER e à AMATRA.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1990.

ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA
Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas

(DJMG 21/12/1990; DJMG 29/01/1991)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial