TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Lavras

Provimento TRT3/CR 7/2004, que REVOGOU o Provimento TRT3/CR 1/1999, e Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 3/2009, que altera os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que a União (INSS) representada pela PFMG atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais.

ORDEM DE SERVIÇO VT LAVRAS N. 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000

CONSIDERANDO o pedido do Chefe da Procuradoria da Previdência Social em Varginha, Dr. Luiz Antônio Ribeiro da Cruz, no sentido de comparecimento a esta Vara do Trabalho, com periodicidade máxima de 15 dias, para ter vista das execuções das contribuições previdenciárias dos processos em curso;

CONSIDERANDO, ainda, o pedido do i. Procurador quanto à desnecessidade de intimação de vista através do correio;

A JUÍZA PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DE LAVRAS/MG, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

1 - Determinar à Secretaria desta Vara do Trabalho que cumpra o Provimento 01/1999, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, abrindo-se vista ao INSS de todos os processos de execução em que for credor, sem contudo expedir intimações pelo Correio ou pelo jornal oficial.

2 - Determinar à Secretaria desta Vara do Trabalho que mantenha todos os processos que estejam com vista ao INSS à disposição do procurador habilitado, em separado, na Secretaria.

3 - Determinar que a Secretaria desta Vara do Trabalho que certifique nos autos dos processos a data em que o procurador do INSS tiver vista dos mesmos, após o que começará a transcorrer o prazo de 15 dias para manifestação sobre os valores atinentes à contribuição previdenciária.

4 - Determinar que a Secretaria desta Vara do Trabalho que certifique o decurso do prazo concedido no item anterior, a partir do 16º dia, se não houver manifestação do Órgão, prosseguindo-se a execução em seus trâmites legais.

Esta Ordem de Serviço deverá ter a mais ampla publicidade, com remessa de cópia à Corregedoria Regional, ao Chefe da Procuradoria do INSS em Varginha, afixando-a no átrio desta Vara do Trabalho.

Cumpra-se. Publique-se.

Lavras, 11 de setembro de 2000.

KÁTIA FLEURY COSTA CARVALHO
Juíza
Presidente da Vara do Trabalho de Lavras/MG

(Disponibilização: sem informação)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial