Provimento TRT3/CR 7/2004, que REVOGOU o Provimento TRT3/CR 1/1999, e Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 3/2009, que altera os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que a União (INSS) representada pela PFMG atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais. |
CONSIDERANDO o pedido do Chefe da Procuradoria da Previdência Social em Varginha, Dr. Luiz Antônio Ribeiro da Cruz, no sentido de comparecimento a esta Vara do Trabalho, com periodicidade máxima de 15 dias, para ter vista das execuções das contribuições previdenciárias dos processos em curso;
CONSIDERANDO, ainda, o pedido do i. Procurador quanto à desnecessidade de intimação de vista através do correio;
A JUÍZA PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DE LAVRAS/MG, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
1 - Determinar à Secretaria desta Vara do Trabalho que cumpra o Provimento 01/1999, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, abrindo-se vista ao INSS de todos os processos de execução em que for credor, sem contudo expedir intimações pelo Correio ou pelo jornal oficial.
2 - Determinar à Secretaria desta Vara do Trabalho que mantenha todos os processos que estejam com vista ao INSS à disposição do procurador habilitado, em separado, na Secretaria.
3 - Determinar que a Secretaria desta Vara do Trabalho que certifique nos autos dos processos a data em que o procurador do INSS tiver vista dos mesmos, após o que começará a transcorrer o prazo de 15 dias para manifestação sobre os valores atinentes à contribuição previdenciária.
4 - Determinar que a Secretaria desta Vara do Trabalho que certifique o decurso do prazo concedido no item anterior, a partir do 16º dia, se não houver manifestação do Órgão, prosseguindo-se a execução em seus trâmites legais.
Esta Ordem de Serviço deverá ter a mais ampla publicidade, com remessa de cópia à Corregedoria Regional, ao Chefe da Procuradoria do INSS em Varginha, afixando-a no átrio desta Vara do Trabalho.
Cumpra-se. Publique-se.
Lavras, 11 de setembro de 2000.
KÁTIA
FLEURY COSTA
CARVALHO
Juíza
Presidente
da Vara
do
Trabalho de
Lavras/MG
(Disponibilização: sem informação)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial