TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
3ª
Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia
[Revogado pela Ordem de Serviço TRT3/3ª JCJ/Uberlândia 2/1999]
ORDEM
DE SERVIÇO 3ª JCJ DE UBERLÂNDIA N. 1, DE 19 DE
AGOSTO DE 1999
O
MERITÍSSIMO JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO
E JULGAMENTO, DOUTOR FERNANDO SOLLERO CAIAFFA, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO
que a consulta aos autos constitui garantia legal nos termos do art.
40 do CPC
e 779 da CLT;
CONSIDERANDO
que vista aos autos, sem que esteja correndo prazo para a parte, tem
acarretado o deslocamento desnecessário dos autos dentro da
Secretaria, comprometendo o bom desempenho das tarefas da Secretaria
já assoberbada pelas inúmeras atividades essenciais;
CONSIDERANDO,
o crescente número de petições protocolizadas
nesta Junta, o que existe um manuseio constante com os autos;
CONSIDERANDO
a necessidade permanente de se buscar novos procedimentos, com vista
à melhoria dos serviços e qualidade no atendimento às
partes, com eliminação de tarefas inúteis;
CONSIDERANDo
que a solicitação de vista dos autos incluídos
em pauta, tem comprometido o andamento dos trabalhos na Secretaria;
CONSIDERANDO,
ainda, os termos do Provimento
02/1996 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,
que faculta ao Juiz Presidente o fornecimento de cópias das
atas de audiência, bem como ordem superior para redução
de custos nesta Especializada;
RESOLVE
1)
A vista dos autos será concedida sempre que estiver correndo
prazo para a parte, independentemente da fase processual.
2)
Não estando em curso prazo para a parte e estando os autos
conclusos ou na Secretaria, para cumprimento de quaisquer atos, será
indeferida a vista e a expedição de certidão
afim.
3)
Os autos incluídos na pauta de audiências, somente
poderão ser consultados até 48 horas antes do horário
designado para a realização da audiência.
4)
A parte que desejar cópia das atas de audiência
(inclusive julgamento) poderá retirá-la, pelo tempo
necessário, para fotocopiá-la, às suas expensas,
devolvendo-a, a seguir, na Secretaria.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Uberlândia,
19 de agosto de 1999.
FERNANDO
SOLLERO CAIAFFA
Juiz
Presidente
(Disponibilização:
sem informação)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial