TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CONSIDERANDO o item VIII, "a" da Instrução
Normativa nº 11/1997, que atribui competência ao Presidente do Tribunal Regional para baixar instruções gerais necessárias à tramitação dos precatórios;
CONSIDERANDO a delegação de poderes ao Vice-Presidente, autorizada pelo art. 39 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entendendo competir ao Juiz do processo de execução a solução dos incidentes ou questões surgidas no cumprimento dos precatórios;
CONSIDERANDO que a jurisprudência aludida tem supedâneo no art. 575, II/CPC,
aqui aplicável, "ex vi" do inserto no art. 769, do Estatuto Celetizado;
CONSIDERANDO que a celeridade constitui princípio basilar do processo, competindo ao dirigente processual aplicá-la sempre, a teor do art. 765/CLT;
CONSIDERANDO, ainda, que inúmeros processos têm vindo à Diretoria Geral Judiciária para decisão sobre questões atinentes aos cálculos dos precatórios, não permitindo céleres julgamentos, como se exige hodiernamente e fazem jus os litigantes;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se agilizar os procedimentos referentes ao seu cumprimento,
RESOLVE esta Vice-Presidência, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, baixar a seguinte ordem de serviço:
a partir da presente data, todos os incidentes surgidos nos precatórios, referentes à sua execução, serão julgados com a máxima celeridade pelo Juiz Presidente da Junta, Substituto ou Auxiliar que lá esteja atuando, podendo, para tal, tomar todas providências que reputar essenciais para a apuração da verdade.
Consequentemente, da decisão poderá - ou não - ocorrer a expedição de novo precatório, obedecidas as cautelas legais.
Todos os processos que se encontrarem na Diretoria-Geral Judiciária, aguardando decisão desta Vice-Presidência, serão devolvidos, de imediato, às JCJ's de origem, para os fins determinados.
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se
uma cópia para cada Junta de Conciliação e Julgamento da Região.
Belo Horizonte, 23 de março de 1998.
DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz Vice-Presidente do TRT da 3ª Região
(DJMG 25/03/1998)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial