TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO N. 1, DE 15 DE ABRIL DE 1993
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, com o objetivo de atender às solicitações de pesquisas feitas através do Sistema Informatizado de compilação de Jurisprudência deste e de outros Tribunais e,
CONSIDERANDO as dificuldades que deverão advir no que concerne ao atendimento simultâneo aos diversos pedidos encaminhados à Diretoria responsável pela execução deste trabalho, DETERMINA:
1. Deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade no atendimento:
. Juízes desta Região;
. Assessores de juízes;
. Procuradores do Trabalho;
. Diretorias diversas;
. Demais Regionais;
. Usuários em geral.
2. Os responsáveis pela elaboração das pesquisas de jurisprudência para o público externo ficam autorizados a conceder, no máximo, 05 (cinco) ementas impressas por assunto pesquisado, tendo em vista as limitações operacionais do sistema. E, havendo mais de uma solicitação de pesquisa, os títulos ficam limitados a 05 (cinco) por usuário.
Belo Horizonte, 15 de abril de 1993
AROLDO
PLÍNIO GONÇALVES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial