ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 2 DE MAIO DE 2007

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de maior controle sobre o gerenciamento das obras realizadas neste Tribunal, tendo em vista o vultoso número que representam,

RESOLVE

Art. 1º A liberação do pagamento de serviços prestados em obras deste Tribunal deverá ser precedida da juntada ao processo de acompanhamento do contrato de fotografias que comprovem a realização da respectiva etapa prevista no cronograma físico-financeiro.

Dê-se ciência à DSCA e à DSCF.

Publique-se.

Belo Horizonte, 02 de maio de 2007.

LUÍS PAULO GARCIA FALEIRO
Diretor-Geral

(DJMG 05/05/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial