ORDEM DE SERVIÇO GP N. 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2006

O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que, conforme preceitua o art. 33 da Lei 8.112/90, a vacância no cargo público decorre de exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável e falecimento;

CONSIDERANDO que, segundo o art. 15 da Lei 8.112/90, o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de racionalizar os procedimentos para que os processos sejam mais céleres e eficientes;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Diretoria da Secretaria de Pessoal que, após a publicação do ato de vacância do cargo público em virtude dos fatos geradores constantes do art. 33 da Lei 8.112/90, à exceção da promoção e readaptação, proceda, automaticamente, ao registro da vacância da função comissionada ocupada pelo servidor.

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2006.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI

(DJMG 19/08/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial