TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR N. 4, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre extensão do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 3ª Região - PJe-JT. A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando os órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas respectivas competências; CONSIDERANDO a Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento; CONSIDERANDO o Ato n. 127, de 23 de maio de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, módulos de 1º e 2º graus, neste Regional; e CONSIDERANDO a Resolução Conjunta TRT3/GP/CR n. 1, de 28 de agosto de 2012, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, no âmbito de primeiro e segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, prevendo sua gradual expansão. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 4, de 3 de dezembro de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1120. 7 dez. 2012. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RESOLVEM: Art. 1º Estender o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 3ª Região - PJe-JT, nos termos desta Resolução. Art. 2º Fica estendida a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT às classes originárias de 2º Grau, a partir de 05 de dezembro de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 4, de 3 de dezembro de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1120. 7 dez. 2012. Caderno Judiciário, p. 1. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial