TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 Institui o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 3ª Região - PJe-JT, e dá outras providências. A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando os órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas respectivas competências; CONSIDERANDO a Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento; e CONSIDERANDO o Ato n. 127, de 23 de maio de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, módulos de 1º e 2º graus, neste Regional, RESOLVEM: Art. 1º Instituir o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 3ª Região, nos termos desta Resolução. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 28 de agosto de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1062. 12 set. 2012. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 2º Fica implantado, a partir do dia 5 de setembro de 2012, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, no âmbito de primeiro e segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, da Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, e desta Resolução. Parágrafo único. Em primeiro grau, a implantação terá início na Vara do Trabalho de Nova Lima e, em segundo grau, na 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI), nos mandados de segurança de sua competência. Art. 3º A implantação do PJe-JT nas demais varas e em outros órgãos de segundo grau será de forma gradual, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 94/2012, do CSJT. Art. 4º As petições iniciais e as de prosseguimento nos processos distribuídos a partir da data e nas unidades judiciárias previstas no art. 2º deverão ser apresentadas em formato eletrônico. Parágrafo único. Os documentos que acompanham as petições serão apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se, quando possível, os de mesma natureza, observados o limite de 1,5 Mb por arquivo e os formatos especificados no art. 12 da Resolução n. 94/2012, do CSJT. Art. 5º Na medida em que for implantado o PJe-JT nas unidades judiciárias deste Regional, os atos processuais passarão a ser realizados exclusivamente em formato eletrônico, nos termos da Resolução n. 94/2012, do CSJT, ressalvado o peticionamento físico nos processos anteriores à implantação. Parágrafo único. As unidades judiciárias em que não implantado o PJe-JT continuarão a receber petições em meio físico. Art. 6º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema, que serão ostensivamente comunicados ao público externo com, pelo menos, 5 dias de antecedência. Parágrafo único. Nos demais casos de indisponibilidade do sistema será observado o disposto nos arts. 7º a 11 da Resolução n. 94/2012, do CSJT. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 28 de agosto de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1062. 12 set. 2012. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 7º Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 5 de setembro de 2012. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 1, de 28 de agosto de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1062. 12 set. 2012. Caderno Judiciário, p. 1-2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial