TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando proposição de S. Exa.,
RESOLVEU, por unanimidade de votos,
DETERMINAR a eliminação dos autos findos há mais de 05 (cinco) anos, que estejam nas dependências das Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior, pelo processo de incineração, cabendo aos Diretores de Secretaria a adoção das providências necessárias à efetivação deste procedimento, observando-se o disposto na Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 1994.
APARECIDA
MARIA PALHARES
Diretora de Secretaria do TP , do OE
e SE, em exercício
(DJMG 01/03/1994)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial