TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, apreciando a proposição TRT-DG-29/94,
RESOLVEU, por unanimidade de votos,
APROVAR a eliminação dos autos arquivados na Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte, e findos há mais de 05 (cinco) anos, pelo processo de incineração; ainda, por unanimidade,
APROVAR a formação de grupo composto por Oficiais de Justiça Avaliadores para a realização do trabalho, bem como a convocação de Juízes do Trabalho Substitutos para análise dos processos pendentes.
Belo Horizonte, 30 de maio de 1994.
APARECIDA
MARIA PALHARES
Diretora de Secretaria do TP , do OE
e SE, em exercício
(DJMG 04/06/1994)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial