[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP/CR/VCR 2/2002]

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP/CR/VCR N. 1, DE 20 DE AGOSTO DE 1999

Expede instruções pertinentes à atuação de Juiz Substituto, na condição de Juiz Auxiliar, no âmbito da Terceira Região.

Os MM. JUÍZES DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE E TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, respectivamente Presidente, Corregedor e Vice-Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observadas, sobretudo, as normas do art. 38-C, combinada com a disciplinação do art. 46, XI, do Regimento Interno da Casa,

CONSIDERANDO a necessidade de se enfrentar, de imediato, o crescimento do volume das ações trabalhistas ajuizadas em algumas localidades desta Região;

CONSIDERANDO a perene preocupação da Administração desta Casa em impossibilitar o elastecimento dos prazos médios que hoje são praticados pelos órgãos de Primeiro Grau;

CONSIDERANDO a diminuição orçamentária imposta ao serviço público em geral, exigindo constante vigilância da Administração deste Regional quanto aos gastos a serem suportados por esta Instituição;

CONSIDERANDO o empenho que há que ser dispendido para que possam permanecer em perfeita ordem e funcionamento todos os órgãos que compõem a Justiça Trabalhista mineira; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de que sejam alcançados os princípios básicos que norteiam o processo trabalhista, consubstanciados numa completa e célere prestação jurisdicional,

RESOLVEM:

Art. 1º  Determinar que os MM. Juízes do Trabalho desta 3ª Região, no exercício da presidência das JCJs, oficiem à Corregedoria Regional sempre que as pautas de audiências alcancem prazos superiores a 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente para designação de audiências de instrução e inaugural, ainda que neste último caso sejam realizadas audiências unas.

Art. 2º  Determinar que os MM. Juízes Presidentes, quando de tais informações, enviem também à Corregedoria Regional, cópias das pautas de audiências realizadas nos 30 (trinta) dias anteriores.

Art. 3º  A Corregedoria Regional, se lhe parecer necessário, encaminhará à Presidência do Egrégio Regional as informações referidas, postulando a designação de Juiz Auxiliar para funcionar na MM. Junta que esteja com prazo acima dos parâmetros descritos no art. 1º, desde, porém, que estivessem sendo realizadas audiências na respectiva JCJ de segunda a sexta-feira, nos 30 (trinta) dias mencionados no artigo anterior, com o número mínimo de 12 (doze) processos colocados em pauta a cada dia, o que deverá ser observado também durante o período em que ocorrer o concurso do Juiz Auxiliar.

Art. 4º  Deverá a Secretaria da MM. Junta oficiar à Corregedoria Regional, mensalmente, com cópias das pautas de audiências realizadas pelos MM. Juízes Presidente e Auxiliar, enquanto perdurar a atuação conjunta.

Art. 5º  Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de agosto de 1999.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Juiz
Vice-Corregedor do TRT da 3ª Região

(DJMG 25/08/1999)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial