TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Corregedoria
Vice-Corregedoria
[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP/CR/VCR 2/2002]
INSTRUÇÃO NORMATIVA
GP/CR/VCR N. 1, DE 20 DE AGOSTO DE 1999
Expede instruções
pertinentes à atuação de Juiz Substituto, na
condição de Juiz Auxiliar, no âmbito da Terceira
Região.
Os MM. JUÍZES DÁRCIO
GUIMARÃES DE ANDRADE, MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE E
TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI, respectivamente Presidente,
Corregedor e Vice-Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, observadas, sobretudo, as normas do art. 38-C,
combinada com a disciplinação do art. 46, XI, do
Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO a necessidade de se
enfrentar, de imediato, o crescimento do volume das ações
trabalhistas ajuizadas em algumas localidades desta Região;
CONSIDERANDO a perene preocupação
da Administração desta Casa em impossibilitar o
elastecimento dos prazos médios que hoje são
praticados pelos órgãos de Primeiro Grau;
CONSIDERANDO a diminuição
orçamentária imposta ao serviço público
em geral, exigindo constante vigilância da Administração
deste Regional quanto aos gastos a serem suportados por esta
Instituição;
CONSIDERANDO o empenho que há que
ser dispendido para que possam permanecer em perfeita ordem e
funcionamento todos os órgãos que compõem a
Justiça Trabalhista mineira; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade
de que sejam alcançados os princípios básicos
que norteiam o processo trabalhista, consubstanciados numa completa
e célere prestação jurisdicional,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que os MM.
Juízes do Trabalho desta 3ª Região, no exercício
da presidência das JCJs, oficiem à Corregedoria
Regional sempre que as pautas de audiências alcancem prazos
superiores a 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente para
designação de audiências de instrução
e inaugural, ainda que neste último caso sejam realizadas
audiências unas.
Art. 2º Determinar que os MM.
Juízes Presidentes, quando de tais informações,
enviem também à Corregedoria Regional, cópias
das pautas de audiências realizadas nos 30 (trinta) dias
anteriores.
Art. 3º A Corregedoria
Regional, se lhe parecer necessário, encaminhará à
Presidência do Egrégio Regional as informações
referidas, postulando a designação de Juiz Auxiliar
para funcionar na MM. Junta que esteja com prazo acima dos
parâmetros descritos no art. 1º, desde, porém, que
estivessem sendo realizadas audiências na respectiva JCJ de
segunda a sexta-feira, nos 30 (trinta) dias mencionados no artigo
anterior, com o número mínimo de 12 (doze) processos
colocados em pauta a cada dia, o que deverá ser observado
também durante o período em que ocorrer o concurso do
Juiz Auxiliar.
Art. 4º Deverá a
Secretaria da MM. Junta oficiar à Corregedoria Regional,
mensalmente, com cópias das pautas de audiências
realizadas pelos MM. Juízes Presidente e Auxiliar, enquanto
perdurar a atuação conjunta.
Art. 5º Esta Instrução
Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 1999.
DÁRCIO GUIMARÃES DE
ANDRADE
Juiz
Presidente do TRT da 3ª
Região
MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE
Juiz
Corregedor do TRT da 3ª Região
TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Juiz
Vice-Corregedor do TRT da 3ª
Região
(DJMG
25/08/1999)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial