O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a deliberação do Eg.
Órgão Especial, em Sessão realizada nesta data, de não referendar o objeto do
ofício-circular TRT-SGP-052/94; e
CONSIDERANDO a impossibilidade da prorrogação do
recesso além do período legal de 20.12.94 a 06.01.95, e o mais decidido a
respeito do assunto, em especial a atribuição cometida à Corregedoria Regional,
RESOLVE:
1 As Juntas de Conciliação e Julgamento da
Região deverão marcar e realizar audiências iniciais e de instrução no período
compreendido entre os dias 09 e 13 de janeiro de 1995, devendo praticar os
demais atos processuais sem restrição de qualquer natureza.
2 Os Exmos. Juízes
Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento da Região deverão encaminhar
à Corregedoria Regional, com urgência, cópias das pautas das audiências
alusivas ao período de 09 a 13 de janeiro de 1995.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1994.
LUIZ
CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região
(DJMG 17/12/1994)
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial