TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 313, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998
CERTIFICO E DOU FÉ QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Paulo Araújo:
1. que o número máximo de magistrados vitalícios afastados para cursos no exterior não poderá ser superior a 5 (cinco), a partir desta data;
2. que os pedidos de afastamento que excedam a 5 (cinco), aguardarão a existência de vagas, observando-se a preferência de acordo com a respectiva anterioridade.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 1998.
APARECIDA
MARIA PALHARES
Diretora de
Secretaria do TP e do OE
(DJMG 03/12/1998)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial