Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006
PROVIMENTO CR N. 2,
DE 08 DE OUTUBRO DE 1996
O Juiz Corregedor Regional da Terceira Região da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
Considerando ponderações e requerimentos de entidades da nobre classe dos advogados,
Considerando que os usuários devem beneficiar-se dos avanços tecnológicos,
Considerando decisão do Egrégio Órgão Especial,
RESOLVE:
Permitir a apresentação de petições via "fax" em caso de força maior, a critério da autoridade destinatária, desde que alegada na petição e comprovada em cinco dias, condicionada ainda a validade à apresentação do original em cinco dias;
Facultar o fornecimento aos advogados de cópias das atas de audiências, a critério do MM. Juiz no exercício da presidência da Junta de Conciliação e Julgamento.
As normas contidas neste Provimento entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 1996
GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região
(DJMG
19/10/1996)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial