Revogado pelo Provimento TRT3/CR 2/2006

PROVIMENTO CR N. 2, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996

O Juiz Corregedor Regional da Terceira Região da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

Considerando ponderações e requerimentos de entidades da nobre classe dos advogados,

Considerando que os usuários devem beneficiar-se dos avanços tecnológicos,

Considerando decisão do Egrégio Órgão Especial,

RESOLVE:

Permitir a apresentação de petições via "fax" em caso de força maior, a critério da autoridade destinatária, desde que alegada na petição e comprovada em cinco dias, condicionada ainda a validade à apresentação do original em cinco dias;

Facultar o fornecimento aos advogados de cópias das atas de audiências, a critério do MM. Juiz no exercício da presidência da Junta de Conciliação e Julgamento.

As normas contidas neste Provimento entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 08 de outubro de 1996

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

 

(DJMG 19/10/1996)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial