Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008

PROVIMENTO CR N. 1, DE 24 DE MARÇO DE 1997

O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o sistema SEED, de entrega de correspondências, adotado por este Tribunal, prevê a devolução dos comprovantes de entrega da correspondência,

CONSIDERANDO que em todos os passos do processo, especialmente em matéria recursal, é de fundamental importância o julgador ter conhecimento da data da efetiva entrega da correspondência, inclusive em razão da redação do Enunciado 16/TST;

CONSIDERANDO que a menção a registrado postal com franquia, constante do Artigo 841, parágrafo 1º. da CLT, induz a concluir que a comprovação da notificação se faz mediante a juntada aos autos do aviso de recebimento normalmente emitido no registro postal com franquia,

CONSIDERANDO sugestão emanada da Colenda 1ª. Turma deste Tribunal,

Resolve e determina:

As Secretarias de JCJ, bem como as de órgãos deste Tribunal, deverão promover a juntada aos autos dos comprovantes SEED relativos a notificação por elas expedidas.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 24 de março de 1997.

GABRIEL DE FREITAS MENDES
 
Juiz Corregedor

 

(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

 

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial