Revogado pelo Provimento TRT3/CR 1/2008
PROVIMENTO CR N. 1,
DE 24 DE MARÇO DE 1997
O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o sistema SEED, de entrega de correspondências, adotado por este Tribunal, prevê a devolução dos comprovantes de entrega da correspondência,
CONSIDERANDO que em todos os passos do processo, especialmente em matéria recursal, é de fundamental importância o julgador ter conhecimento da data da efetiva entrega da correspondência, inclusive em razão da redação do Enunciado 16/TST;
CONSIDERANDO que a menção a registrado postal com franquia, constante do Artigo 841, parágrafo 1º. da CLT,
induz a concluir que a comprovação da notificação se faz mediante a juntada aos autos do aviso de recebimento normalmente emitido no registro postal com franquia,
CONSIDERANDO sugestão emanada da Colenda 1ª. Turma deste Tribunal,
Resolve e determina:
As Secretarias de JCJ, bem como as de órgãos deste Tribunal, deverão promover a juntada aos autos dos comprovantes SEED relativos a notificação por elas expedidas.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de março de 1997.
GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Corregedor
(DISPONIBILIZAÇÃO:
SEM INFORMAÇÃO)
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial